O autor dos disparos foi identificado pela polícia como Ezequiel Lemos Ramos, de 38 anos. Etirou contra a ex-mulher, de 37 anos, e o filho, de 2, que morreram no local. O outro filho do casal não ficou ferido.
O homem preso em flagrante após matar a ex-mulher e o filho do casal de dois anos a tiros no Jardim Rodolfo Pirani, na zona leste de São Paulo, tem a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tatuada no braço esquerdo.
O autor dos disparos foi identificado pela polícia como Ezequiel Lemos Ramos, de 38 anos. Ele também possui o certificado de registro de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador).
Segundo informações da SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo), Ramos atirou contra a ex-mulher, de 37 anos, e o filho, de 2, que morreram no local. O outro filho do casal não ficou ferido.
Um policial que estava na região de folga ouviu barulho de disparos de arma de fogo, e, na sequência, avistou o suspeito com uma carabina em punho. O militar foi em direção a Ramos, que alegou ter perdido a cabeça e resolveu então deitar no chão. O suspeito foi rendido e a PM da Força Tática, acionada. Um carregador com 31 munições intactas também foi encontrado no veículo dele, conforme o boletim de ocorrência ao qual o UOL teve acesso.
O caso foi registrado no 49º DP (São Mateus), que realiza diligências para localizar e investiga se houve a participação de uma segunda pessoa no crime.
No vídeo que mostra o momento da detenção é possível observar imagens com o rosto de Lula no braço esquerdo de Ramos.
Ezequiel Lemos Ramos foi preso em flagrante em maio por ameaça de morte a mulher em Ponta Porã (MS), cidade em que morava na época. A Justiça lhe concedeu liberdade sob uso de tornozeleira eletrônica, mas o proibiu de se aproximar de seus familiares.
Para que a autorização da liberdade com tornozeleira eletrônica fosse autorizada, Ezequiel precisou concordar em não falar com sua ex-mulher.
"Outrossim, a ofendida mudou-se deste Município para outro Estado da Federação, no dia 27 de maio (f. 221 e 235), o que que demonstra que o monitoramento eletrônico não é mais necessário porque a área de exclusão inicialmente delimitada não mais subsiste." Informava trecho da decisão