Valor máximo para retirada é de R$ 6.220. Veja quais municípios estão na lista, prazos e como fazer a solicitação. Chuvas provocaram enchentes, destruição e deixam desabrigados no Nordeste.
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O saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo de sua conta por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área onde mora.
O valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado pelo governo municipal ou estadual e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Para fins de saque, considera-se desastre natural:?
Enchentes ou inundações graduais;
Enxurradas ou inundações bruscas;?
Alagamentos; ?
Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;?
Precipitações de granizos;
Vendavais ou tempestades;?
Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;?
Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;?
Tornados e trombas d"água;?
Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Quem mora em áreas que foram afetadas por calamidade, como fortes chuvas, podem solicitar o saque por meio do aplicativo FGTS.
É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220.
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Até então, neste ano, 170 municípios de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de?calamidade em 2022. O prazo para pagamentos de alguns deles, no entanto, já expirou.
Confira abaixo a lista dos municípios que ainda estão no prazo para o saque:
Alagoas: Atalaia, Capela, Maragogi, Murici, Palmeira dos Índios, Pilar, Santana do Mundaú, São José da Laje, Satuba, Teotônio Vilela, União dos Palmares e Viçosa;
Paraná: Rio Negro;
Rio de Janeiro: Petrópolis;
Rio Grande do Norte: Ceará-Mirim;
Santa Catarina: Cordilheira Alta, Curitibanos e Forquilhinha.
A lista completa de municípios e os prazos podem ser encontrados neste link.
Como fazer a solicitação
Não é necessário comparecer a uma agência para dar entrada na solicitação. Ela pode ser feita pelo celular, no aplicativo FGTS, que está disponível para download gratuito nas plataformas digitais (para Android e IOS).
Após o download do app FGTS e com informações de cadastro inseridas, vá na opção “Meus saques” e selecione “Outras situações de saque". Clique em "Calamidade pública” — e informe o município.
Depois disso, selecione no aplicativo a opção para receber o valor, entre "Crédito em conta bancária de qualquer instituição" ou "Sacar presencialmente";
Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade (também são aceitos carteira de habilitação ou passaporte) e comprovante de residência (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio) em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a), é necessário ainda enviar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
Envie a solicitação. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.