O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (2) para confirmar a suspensão da mudança na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a energia elétrica.
Os ministros analisam no plenário virtual a decisão individual do ministro Luiz Fux que suspendeu trecho da lei que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para demais produtos.
A lei fixou um teto de 18% para a alíquota do ICMS sobre esses itens. O texto previa que alguns dos componentes da tarifa de energia não seriam considerados no cálculo do imposto estadual.
O STF foi acionado por governadores de 11 estados e do Distrito Federal. Os estados dizem que, a cada seis meses, deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá impactar na arrecadação dos municípios.
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Para Fux, o governo federal, ao alterar a base de cálculo do tributo, pode ter invadido a competência dos estados relativamente ao ICMS.
“O motivo pelo qual os Estados permaneceram cobrando o tributo reside na dificuldade em regulamentar o teor da lei complementar, considerando a complexidade dos componentes da tarifa de energia elétrica. É dizer que sem a regulamentação das Secretarias de Fazenda sobre como deveria ser feitas as exclusões não se torna possível a redução da base de cálculo do ICMS”, afirmou Fux.
O voto do ministro foi seguido por Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O julgamento está previsto para ser encerrado na noite desta sexta-feira (3).