Não é de hoje que a população de Oriente, vem recebendo um péssimo serviço ofertado pela operadora Vivo, um problema que não é restrito apenas a região, já que a operadora está entre as primeiras colocadas da lista de reclamações do Procon.
Os problemas são muitos e segundo diversos usuários, principalmente quando a alguma queda de energia na cidade, toda população acaba ficando sem sinal, sem serviços de dados móveis, também, são corriqueiros o travamento em meio a uma ligação importante, além de prejuízos no trabalho para quem depende do telefone móvel.
Moradores da cidade avaliam como muito ruim o serviço prestado pela operadora na cidade.
Os problemas são diversos, porém, geralmente estão na maioria ligados a falha no sinal. "Muitas vezes não se completa a ligação e em diversos momentos são necessárias várias tentativas para se falar com alguém e, muitas vezes, nem se consegue", afirma um morador que preferiu não se identificar.
Nenhum se salva
Tendo em vista que o telefone fixo está a cada dia, perdendo a sua finalidade, devido à praticidade do móvel, a importância que o celular tem na vida das pessoas, torna a situação da população ainda pior, até mesmo do ponto de vista comercial, como é o caso dos empresários e donos de lojas, que tem seu trabalho prejudicado pela falta de comunicação.
Os problemas no serviço vão muito além da incapacidade em realizar ligações e se estendem também a conexão de internet, que não funciona corretamente, que por exemplo na manhã de hoje (04), após uma queda de energia, a cidade ficou um bom tempo sem sinal.
Diante de tanto prejuízo e indignação, além da inércia da operadora, a saída é uma ação civil pública, contra Telefônica Vivo, podendo ser impetrada tanto por um, quanto por vários usuários em conjunto. Bastando para tanto, a orientação de um advogado, que certamente terá muito interesse em fazer reparar tamanhos danos à população.
Com essa situação, a empresa, está sujeita ao enquadramento no Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes".