Com a aprovação pelos deputados, o texto segue para o Senado. Texto também zera alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas de empresas de transporte aéreo regular de passageiros. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) uma medida provisória que prorroga isenção tributária do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que também atinge o setor de turismo. O texto também trata de benefícios tributários para transporte aéreo regular de passageiros.
Com a aprovação pelos deputados, o texto segue para o Senado.
Segundo o relator da matéria, deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, a proposta tem um impacto anual de R$ 4,3 bilhões para o governo
"O programa tem impacto sim, não é um impacto muito grande, mas é um impacto sabem de quanto por ano? Em torno de 4,3 bilhões de reais", disse José Guimarães. "O governo perde receita porque está atendendo o apelo de um programa que foi importante e que vai fomentar o turismo no Brasil."
A medida provisória entrou e saiu da pauta muitas vezes desde o início da legislatura, já que a equipe econômica do governo queria uma versão menos abrangente dos incentivos fiscais.
A proposta, editada ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, zera até 2026 as alíquotas dos seguintes impostos sobre as receitas obtidas pelas empresas do setor de eventos:
PIS/Pasep
Cofins
CSLL
Imposto de Renda
No relatório, foram listadas as atividades beneficiadas. Segundo o parlamentar, a restrição "minimiza o risco de transbordamento desses incentivos para além dos contribuintes efetivamente pertencentes ao setor de eventos".
Entre os setores beneficiados, por exemplo, estão:
hotéis, pensões, alojamentos
produtoras de cinema, teatral e musical
discotecas, danceterias, salões de dança
A proposta prevê, ainda, que apenas empresas em atividade em março de 2022 e com registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), quando for necessário, podem usufruir do benefício.
O texto também zera, de 2023 a 2026, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.