Norma começa a valer em 1º de novembro; decisão foi tomada em meio a expansão do uso de meios digitais para transações financeiras, e ao aumento das ocorrências de fraudes e crimes cibernéticos relacionados. O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central aprovaram norma para que as instituições financeiras passem a compartilhar informações sobre indícios de fraudes a partir de novembro. O objetivo é prevenir golpes financeiros.
De acordo com o BC, haverá um sistema operacional para que os bancos possam registrar e consultar dados e indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes identificadas.
Os indícios de fraudes informados deverão conter:
identificação de quem, segundo os indícios disponíveis, teria executado ou tentado executar a fraude, quando aplicável;
descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude;
identificação da instituição responsável pelo registro dos dados;
identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
Segundo o Banco Central, as instituições são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário.
"Além disso, as instituições deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque", acrescentou a instituição.
De acordo com o BC, a norma foi editada em um momento de expansão dos meios digitais para realizar transações financeiras e de pagamentos, além do aumento das ocorrências de fraudes, golpes e crimes cibernéticos utilizando o sistema financeiro.
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