Economia

Auxílio caminhoneiro: motoristas podem fazer autodeclaração até o dia 10 de outubro; veja como

Por Portal NC

28/09/2022 às 07:31:22 - Atualizado há
360.712 caminhoneiros já receberam o benefício nos três primeiros lotes, totalizando R$ 1,03 bilhões em recursos. O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.

Tânia Rêgo/Agência Brasil

Motoristas de carga autônomos têm até as 18h do dia 10 de outubro para solicitar o auxílio Caminhoneiro.

No último sábado (24), foi feito o pagamento do terceiro lote do auxílio para 341.486 transportadores autônomos de carga em todo o Brasil.

Considerando os três lotes pagos, um total de 360.712 caminhoneiros recebeu o chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro). O volume total de recursos soma R$ 1,03 bilhões.

Os transportadores que receberam o benefício, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022 ou preencheram a autodeclaração até o último dia 12 de setembro.

O auxílio caminhoneiro prevê pagamento mensal de R$ 1 mil aos beneficiários, entre agosto e dezembro. A Caixa iniciou o pagamento em 9 de agosto para mais de 190 mil beneficiários. O crédito é realizado em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.

Quem realizar a autodeclaração até as 18h do dia 10 de outubro (leia mais abaixo) e atender aos critérios receberá as próximas parcelas do benefício.

O próximo processamento das informações pela Dataprev para identificação dos elegíveis ocorrerá no período de 12 a 18 de outubro. O pagamento do quarto lote será no dia 22 de outubro.

Confira o cronograma completo de pagamento:

Benefício Caminhoneiros

Os caminhoneiros que tiverem dúvidas sobre o pagamento do benefício podem ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158. As informações sobre o pagamento das parcelas também podem ser consultadas no Atendimento Caixa ao Cidadão pelo número 111.

Como fazer a autodeclaração

O prazo para transportadores autônomos de carga fazerem a Autodeclaração do Termo de Registro e receberem a quarta parcela do Benefício Caminhoneiro é 10 de outubro.

O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. Estão previstas, no total, seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.

Os caminhoneiros ativos no RNTR-C, ainda que sem operações registradas neste ano, devem realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.

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Quem tem direito?

Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas com a situação cadastral "Ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).

Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.

Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.

Quem estiver com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.

Como são os pagamentos

O auxílio será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.

A poupança social digital está em vigor no país desde o pagamento do Auxílio Emergencial - saiba como acessar o Caixa Tem.

Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.

De onde vem o dinheiro para o pagamento?

O benefício a caminhoneiros faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso dos caminhoneiros, o total liberado é de R$ 5,4 bilhões.

Como saber se estou apto a receber?

Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.

O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.

Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT (clique aqui para consultar).

As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.

Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?

O BEm Caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:

se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;

caso o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou

caso o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;

beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;

o benefício não será pago cumulativamente com o auxílio taxista.

MEI Caminhoneiro está incluído?

Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), receber o benefício.

A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.

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