Segundo Bernard Appy, responsável na Fazenda pela reforma, compensação deve ocorrer com taxação de lucros e dividendos. Primeira etapa da reforma tributária, ainda não aprovada, se concentra nos impostos sobre consumo. O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, informou que o governo federal vai propor, na segunda etapa da reforma tributária, uma redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), juntamente com a desoneração da folha de pagamento das empresas.
Ele não citou qual será a proposta do governo federal para a alíquota do IRPJ, mas afirmou que o Brasil "não vai fugir do padrão internacional em tributação da renda".
Segundo dados da Tax Foundation, organização sem fins lucrativos que atua há mais de 80 anos fazendo avaliações sobre impostos e coletando dados sobre tributos ao redor do mundo, o IRPJ médio dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne 38 nações mais desenvolvidas, foi de 23,6% em 2021.
Atualmente a tributação sobre as empresas de maior porte é de cerca de 34% no Brasil, considerando IRPJ e CSLL, patamar elevado na comparação internacional.
"O padrão [internacional] é uma referência. Não quer dizer que é necessariamente igual ao padrão mundial, mas certamente é uma referência. Não está decidido", declarou Appy, ao g1 e à TV Globo.
No governo do presidente Jair Bolsonaro, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, almejava reduzir o IRPJ para um patamar máximo de 25% no Brasil.
A atual etapa da reforma tributária, ainda em tramitação no Congresso, se concentra em impostos sobre o consumo. A próxima etapa vai tratar sobre tributação da renda.
Mudanças no Imposto de Renda
De acordo com declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a área econômica enviará ao Congresso Nacional a proposta de mudança nas regras da tributação sobre a renda somente após a aprovação, pelo Congresso Nacional, das mudanças nos impostos sobre o consumo — que está sendo discutida atualmente pelo Legislativo.
A reforma dos tributos sobre o consumo já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar pelo Senado Federal e por uma nova rodada de votação pelos deputados para ter validade. A expectativa do governo é que a mudança nas regras seja concluída ainda neste ano.
Como compensar?
O secretário Bernard Appy não entrou em detalhes sobre qual será a proposta do governo, mas indicou que, além da taxação da distribuição de lucros e dividendos de empresas para pessoas físicas, também haverá outros mecanismos que o governo vai propor para compensar a queda de arrecadação com a desoneração da folha de pagamentos e com a redução do IR das empresas.
"Têm várias alternativas, várias correções de distorções que podem ter esse efeito, não tem como antecipar", declarou Appy, ao g1 e à TV Globo. Segundo ele, haverá um "cardápio" de opções que será colocado na mesa. "Têm várias questões, têm vários itens que podem ser discutidos".
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou em abril que o governo pode propor a taxação dos chamados fundos exclusivos para tentar zerar o déficit estimado para as contas públicas em 2024. A estimativa do governo é a de arrecadar cerca de R$ 10 bilhões com a tributação.
Ao mesmo tempo, o Ministério da Fazenda também vai propor o fim dos juros sobre capital próprio, que consistem em uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas.
Lucros e dividendos
O secretário Appy também não informou qual será a alíquota proposta para a distribuição de lucros e dividendos de empresas para pessoas físicas.
"Na tributação de lucros e dividendos tem uma média, mas não tem um padrão, varia muito entre países", declarou o secretário.
O Brasil é um dos poucos países, atualmente, que não taxam a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas – a taxação chegou a vigorar, mas foi extinta em 1995.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indica que outras quatro nações também não tributam esses rendimentos: Estônia, Letônia, Eslováquia e Romênia.
O ministro da Economia da gestão Bolsonaro, Paulo Guedes, chegou a propor uma taxação de 20% para a distribuição de lucros e dividendos no Brasil.
Entretanto, a proposta foi alterada e a Câmara dos Deputados aprovou em 2021 uma alíquota menor, de 15%. O texto, porém, não foi adiante no Senado Federal, de modo que a taxação não entrou em vigor.
Folha de pagamentos
O secretário do Ministério da Fazenda reiterou que a discussão da desoneração da folha de pagamentos das empresas será discutida somente junto com as mudanças no Imposto de Renda.
"Tem uma avaliação política que o ideal é não ter os dois temas simultaneamente [mudanças na tributação sobre o consumo e na folha de pagamentos], mas o 'timing' político vai ser decidido pelo ministro e pelo Congresso Nacional", declarou Appy.
Em maio, Appy afirmou que o governo pode propor uma desoneração "não linear" da folha de pagamentos, reduzindo a tributação somente sobre o salário mínimo.
Atualmente, a contribuição patronal sobre a folha de pagamentos é de 20%. Se a desoneração for completa, os rendimentos de até um salário mínimo, atualmente em R$ 1.320, ficariam livres dessa cobrança. Com esse formato, a desoneração beneficiaria principalmente as contratações de trabalhadores com salários menores.
Atualmente, está em vigor a desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos no país. As empresas desses setores substituem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. A regra vale somente até o fim de 2023.
Além da contribuição patronal de 20%, os empregadores também têm de recolher, no Brasil, um seguro para acidentes de trabalho, o FGTS de 8% (do salário do trabalhador), contribuições para o salário educação e para o sistema S.
O empregado, por sua vez, contribui com 11% do seu salário. As contribuições de patrões e trabalhadores varia de 34% a quase 43% no Brasil. A exceção são as empresas do Simples Nacional, que pagam menos tributos.
De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado em 2022, a alíquota média da contribuição dos empregadores dos 13 países de economias avançadas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) se situou entre 20% ou 16% (em sistemas regressivos).