Segundo o Fisco, processo de 'autorregularização' evita penalidades, como multas de ofício, e reduz custos para o contribuinte. Neste ano, 1,3 milhão de pessoas caíram na malha fina do IR. A Secretaria da Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (25) o envio de cartas para contribuintes de todo o país que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. Ao todo, 1.366.778 pessoas caíram na malha fina do IRPF neste ano.
Esta foi a primeira remessa de cartas enviadas, procedimento que continuará até 16 de outubro, abrangendo 400 mil contribuintes.
O envio das cartas, segundo o órgão, visa "orientar e incentivar os contribuintes a promoverem a autorregularização de pendências relativas à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física".
O Fisco informa que, ao "autorregularizar" a situação, os contribuintes evitam procedimentos de fiscalização que implicam em penalidades, tais como multas de ofício.
A Receita Federal lembrou ainda que os erros mais comuns que podem resultar na retenção da declaração são:
não declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
errar o valor ou o ano de realização da despesa médica declarada;
informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal; ou
informar deduções não admitidas pela legislação no cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Consulta ao último lote do IR
A Receita Federal abriu na última sexta-feira (22) as consultas ao quinto e último lote do Imposto de Renda 2023.
Ao realizar esse procedimento, eles poderão saber se há alguma pendência na declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se caiu na chamada "malha fina".
Para fazer a consulta, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal, no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.