Agências devem publicar regulação conjunta sobre o compartilhamento de postes por empresas, mas diretor da Aneel pediu mais tempo para análise; tema é debatido desde 2018. A Agência Nacional e Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta terça-feira (24) nova norma para regular o compartilhamento de postes pelas operadoras de telecomunicações e distribuidoras de energia.
Contudo, a norma também precisa ser aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que adiou a decisão. A norma foi discutida em reunião da Aneel nesta terça (24), mas o diretor Fernando Mosna pediu mais tempo para analisar o texto.
As agências não chegaram a um consenso sobre a figura do "posteiro", como tem sido chamada a empresa responsável pela exploração comercial dos postes. Essa previsão é uma novidade na norma e enfrenta resistência pelas distribuidoras de energia.
Nesta terça-feira (24), a Anatel aprovou a norma por unanimidade, com o trecho que estabelece a obrigatoriedade de as distribuidoras cederem a exploração dos postes a empresas de infraestrutura, que seriam um "terceiro neutro".
O relator na Aneel, diretor Hélvio Guerra, apresentou o mesmo texto. Porém, houve divergência entre os diretores da agência, que não concordavam com a obrigatoriedade.
Discutida pelas agências desde 2018, a nova regulação deve substituir normas de 1999 e 2014 e pretende resolver um problema antigo dos setores: o uso desordenado dos postes.
No final de setembro, os ministérios das Comunicações e de Minas e Energia publicaram uma portaria interministerial que criava o Programa Nacional de Compartilhamento de Postes (Poste Legal). O documento estabelece diretrizes gerais para que as agências regulem o tema.
Em setembro, governo lançou programa para organizar emaranhados de fios nos postes.
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A norma aprovada nesta terça (24) tem três pontos principais:
regras gerais de compartilhamento;
regularização dos fios fixados nos postes;
preço a ser pago pelo uso do poste
Regras gerais
O texto da Anatel determina que as distribuidoras de energia cedam a exploração dos postes a um "terceiro neutro" -- o "posteiro", como tem sido chamado no setor -- sempre que houver interessados.
Dessa forma, essas empresas fariam a fiscalização do uso da infraestrutura e a cobrança dos pontos de fixação usados pelas operadoras de telecomunicações.
Segundo a Aneel, em 2021, só cerca de 42% das operadoras de telecomunicações tinham contratos celebrados com as distribuidoras para usar os postes.
"Pelo exposto, o que se constata é que a rotina de fiscalização das distribuidoras no controle de seus ativos tem se mostrado ineficaz, e o setor elétrico acaba não conseguindo atuar para coibir práticas que remetem à ocupação desordenada dos postes, acarretando em falta de segurança tanto para os trabalhadores que atuam diretamente nessas infraestruturas, quanto para a sociedade", disse Guerra.
Em seu relatório, o conselheiro da Anatel Alexandre Freire afirmou que a norma estabelece que o posteiro faça a cobrança de todos os pontos de fixação das operadoras de telecomunicações nos postes.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) se posicionou de forma contrária ao trecho.
"Não há nenhuma evidência de que esse posteiro é mais eficiente do que a distribuidora pelo simples fato de que não existe esse posteiro. Não temos nenhum caso de um único agente que exerça todas as atividades", declarou o diretor de regulação da Abradee, Ricardo Brandão.
Regularização
A resolução atribui às empresas de infraestrutura, a serem contratadas pelas distribuidoras, a elaboração de um plano anual para regularização dos postes.
"Importante esclarecer que o esforço de regularização objeto do PRPP [plano de regularização] será anual e constante até que o passivo seja resolvido e as irregularidades identificadas nos postes prioritários sejam sanadas e essa infraestrutura esteja em conformidade com as Normas de Compartilhamento", afirmou Guerra.
Um relatório da Anatel, de 2020, estima que havia 10 milhões de postes em situação crítica que precisavam ser tratados como prioridade para ordenamento.
A agência também previa que seriam necessários cerca de oito anos para regularizar os 46 milhões de postes do país -- isso num ritmo de ordenamento de 3% da infraestrutura a cada ano, com um esforço maior nos três primeiros anos.
Preço a ser pago
A Aneel publicou, no último dia 22, uma nota técnica com o cálculo do preço para o uso dos postes pelas empresas de telecomunicações. O preço será estabelecido em norma separada, depois da publicação do regulamento geral.
A nota técnica da Aneel define o valor a ser pago como regulado, ou seja, será um preço definido. O documento simula um preço de R$ 4,43 por ponto instalado no poste.
Nesta terça (24), a área técnica da Aneel apresentou novas simulações que variam de R$ R$ 2,76 aos R$ 4,43 estimados anteriormente. A variação está associada ao total de custo que será repassado ao setor de telecomunicações, de acordo com o fator de utilização dos postes pelas operadoras de telecomunicações.
A Anatel defende que seja considerado um fator de 19,23%, o que implicaria um custo de R$ 2,76 por ponto de fixação para as operadoras. As agências aprovaram uma nova fase de consulta pública para o cálculo.
Atualmente, o valor de referência estabelecido pela Anatel e Aneel em 2014 está em torno de R$ 5,10 (preço atualizado pela inflação). Contudo, o valor não é regulado, o que leva a variações no preço cobrado.
"Como regra de transição, a proposta de regulamento submetida a consulta pública, previu que até publicação de ato próprio da Aneel seja aplicado o preço de referência revisado, atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo", afirmou o conselheiro da Anatel.