Economia

Prazo para sanção de projeto que prorroga a desoneração da folha termina na quinta; especialista explica a constitucionalidade do texto

Texto, aprovado pelo Congresso, prorroga a desoneração até 2027.

Por Portal NC

20/11/2023 às 17:53:31 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet
Texto, aprovado pelo Congresso, prorroga a desoneração até 2027. Medida abrange os 17 setores que mais empregam no país e visa manter empregos e impulsionar a economia. Lula tem até quinta-feira para sancionar ou não proposta que prorroga desoneração da folha de 17 setores

O prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam no país termina na quinta-feira (23).

O projeto, aprovado pelo Congresso, permite que empresas desses setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

Essa possibilidade, pela proposta aprovada e enviada à sanção, valerá até 31 de dezembro de 2027. (leia mais abaixo)

Segundo o Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes dos setores beneficiados, o tema impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, além de outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dessas empresas.

Medida constitucional

A discussão sobre a constitucionalidade da medida se dá em torno de um dispositivo incluído na Carta Magna em 2019, com a aprovação da reforma da Previdência.

O advogado constitucionalista Gustavo Binenbojm explica que a emenda proibiu a diferenciação ou instituição de novas bases de cálculo para contribuições previdenciárias. Mas isso não se aplicar à desoneração. Isso porque o dispositivo da Constituição não inclui alterações em base de cálculo de contribuições anteriores à reforma, como é o caso da desoneração.

"Essa é uma estratégia de incentivo fiscal à empregabilidade no Brasil que é anterior a 2019", afirmou.

"Há uma vedação na reforma da previdência à instituição de novas formas de alteração das bases de cálculo das contribuições previdenciárias, mas há uma permissão para prorrogação das anteriores, o que é exatamente o caso", destacou.

Binebojm lembrou que a medida estimula o emprego no país.

"Nós estamos aqui a falar de uma prorrogação de um regime de incentivo fiscal a dezessete atividades econômicas que usam intensivamente mão de obra e não da instituição de uma nova alíquota ou de uma nova forma de contribuição. então, sendo assim, há uma previsão constitucional expressa e, portanto não há nenhuma preocupação relevante quanto a constitucionalidade dessa prorrogação", explicou.

Esse entendimento foi reforçado pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Ele foi relator de uma ação protocolada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2020 e que questionava a prorrogação da desoneração.

Na oportunidade, o ministro destacou que os regimes da instituição e da prorrogação não se confundem.

"Em que pese aos esforços argumentativos da peça de ingresso, as contribuições instituídas anteriormente à promulgação da referida emenda constitucional não sofreram a limitação de diferenciação de base de cálculo", escreveu o então ministro-relator.

As áreas técnicas da Câmara e do Senado também já atestaram a constitucionalidade do texto.

Desoneração

A desoneração da folha permite, na prática, que as companhias paguem um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas, consigam contratar mais funcionários.

Entre as 17 categorias de que trata o projeto estão:

indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);

serviços (TI & TIC, call center, comunicação);

transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);

construção (construção civil e pesada).
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