Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu a análise. Relator Luis Roberto Barroso votou pela validade da maior parte das mudanças realizadas nas aposentadorias. O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (15), o julgamento de ações que questionam a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em 2019.
A reforma promoveu alterações nas regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada.
O conjunto de processos voltou à pauta no plenário virtual, em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico na página da Corte. Nesta forma de votação, não há necessidade de sessão presencial de julgamentos.
O tema estava em julgamento virtual desde a última sexta-feira (8). A análise foi interrompida por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há data marcada para a volta à pauta.
Histórico
O STF começou a analisar o tema em setembro de 2022. Na ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela validade da maior parte das mudanças realizadas no sistema de aposentadorias.
O julgamento acabou suspenso após um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado. Em junho deste ano, o ministro Luiz Fux suspendeu a análise e enviou o caso para julgamento presencial, mas o pedido de destaque de Fux foi eventualmente cancelado e o tema voltou ao plenário virtual.
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As doze ações em análise foram apresentadas por associações que representam setores do serviço público – defensores públicos, integrantes do MP, juízes, auditores fiscais, delegados da PF -- e por partidos políticos.
O ministro votou por rejeitar oito processos. Em quatro ações, entendeu que é preciso estabelecer uma interpretação para o trecho da reforma que trata da cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas da União, estados e municípios.
O ministro concluiu que, neste ponto, é preciso fixar que a base de cálculo da contribuição previdenciária deste segmento dos servidores só pode ser aumentada caso persista desequilíbrio nas contas da Previdência, mesmo após a adoção do regime de progressividade das alíquotas para servidores.
Na retomada do julgamento, na última sexta-feira (8), Barroso complementou o voto para contemplar situações em que estabelecer primeiro o regime de progressividade das alíquotas pode comprometer as contas públicas.
O ministro deixou claro que, se o governo demonstrar, de forma técnica, que isso pode ocorrer, essa exigência estará preenchida, o que vai permitir seguir para o segundo passo - a ampliação da base de cálculo.
Legislação
Ao longo do voto, o ministro apresentou um conjunto de dados sociais, jurídicos e econômicos, que apontam a necessidade de mudanças na legislação sobre aposentadorias.
Na área social, destacou as mudanças demográficas ocorridas no país nos últimos anos; na área jurídica, citou um regime de normas de previdência "favorecido que vigorou por muito tempo no país, principalmente para os servidores públicos".
Na economia, o relator mencionou a relação entre receitas e despesas da Previdência e a proporção destes gastos em relação ao PIB, sua posição no orçamento público e os impactos do déficit da Previdência.
Relator das ações, Ministro Luís Roberto Barroso presidiu sessão plenária do STF nesta quinta-feira (14).
Gustavo Moreno/SCO/STF
Barroso ressaltou o impacto que a reforma no sistema de aposentadoria pode ter na atividade econômica.
"Reformas na Previdência Social voltadas a combater o déficit produzem impactos macroeconômicos positivos que não podem ser ignorados. Um efeito atribuído ao aumento da idade mínima para a aposentadoria, por exemplo, é o de que o trabalhador, ao ter a vida laboral prolongada, tende a fazer menos poupança e a consumir mais. Isso incentiva as empresas a incrementarem a sua capacidade produtiva, o que aquece a economia e gera mais empregos", diz o ministro.
Barroso também destacou que um aumento desenfreado no déficit da Previdência afeta o investimento do governo, compromete a credibilidade e causa aumento na taxa básica de juros -- fatores que prejudicam o crescimento da atividade econômica.
"A Previdência Social no Brasil, ao longo dos anos, consolidou-se como um mecanismo de transferência de recursos de pobres para ricos. Estabeleceu-se como um modelo de seguro obrigatório que agravava as desigualdades sociais existentes no país, negligenciando qualquer papel de promoção de justiça redistributiva", completou.
O ministro considerou que não houve irregularidades no processo legislativo que levou à aprovação da emenda no Congresso. Também sustentou que é preciso "acatar as escolhas legítimas feitas pelo legislador".
"Quando não estiverem em jogo os direitos fundamentais ou os procedimentos democráticos, juízes e tribunais devem acatar as escolhas legítimas feitas pelo legislador, assim como ser deferentes com o exercício razoável de discricionariedade pelo administrador, abstendo-se de sobrepor-lhes sua própria valoração política", escreveu.
Divergência
Ao longo das sessões, foram apresentados mais dois votos. O ministro Edson Fachin abriu divergência, no que foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, que antecipou o voto antes da aposentadoria.
Fachin acolheu parcialmente os pedidos em três ações. Concluiu pela inconstitucionalidade do trecho que permite a ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas da União, estados e municípios. Pela legislação, isto pode ocorrer se houver desequilíbrio nas contas da Previdência.
Em outros dois pontos, fixou parâmetros de aplicação da norma.
Um deles é o trecho que torna nula a concessão de aposentadorias pelo regime próprio (o dos servidores) tendo como base a chamada contagem recíproca de contribuição fictícia ao regime geral (o da iniciativa privada).
A contagem recíproca ocorre quando o tempo de contribuição em um regime é aproveitado em outro. A contribuição fictícia é aquela estabelecida por lei, mas sem que tenha havido o efetivo pagamento.
Este trecho da reforma impede, na prática, que um servidor use o tempo que trabalhou na iniciativa privada para se aposentar, se este período de contribuição foi apenas previsto em lei, sem o pagamento efetivo.
Para o ministro, esta regra não pode incidir sobre tempo de serviço anterior à reforma de 1998, para garantir a segurança jurídica.
O outro se refere a acréscimos sobre o cálculo de benefícios de mulheres. Fachin votou para equiparar estes acréscimos para as mulheres nos dois regimes - o de servidores públicos e o da iniciativa privada.