O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) fixou uma multa diária de R$10 mil pelo descumprimento da ordem de desocupação do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, pedido em dezembro de 2023.
A decisão, publicada na manhã desta sexta-feira (19), inclui, além da Prefeitura de Marília(SP), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbana do Estado de São Paulo (CDHU) como responsável pela desocupação do local. A decisão cabe recurso e o prazo começa a contar após a notificação das partes.
Segundo a decisão, os moradores devem ser realocados em local seguro ou receberem aluguel social no valor de R$600. A Prefeitura e a CDHU também devem arcar com os custos de remoção e ficam responsáveis pela guarda e manutenção dos bens móveis.
O despacho foi publicado após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e a Defensoria Pública encaminharem um pedido à Justiça para que a Prefeitura de Marília pagasse a multa diária pelo descumprimento do pedido de dezembro de 2023.
Na data, a Justiça já havia determinado a desocupação, quando a desembargadora Mônica Serrano, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atendeu ao recurso do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Em nota, a CDHU disse que ainda não foi notificada da decisão citada pela reportagem e que mantém diálogo com a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), com a Câmara Municipal e com a Prefeitura de Marília para tentar buscar uma solução em conjunto para a questão.
Já a Prefeitura de Marília disse que não vai se manifestar sobre a nova decisão do TJ-SP.