O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a ação popular contrária ao reajuste da passagem de ônibus em Marília (SP) e, com isso, autorizou o acréscimo de 27,78% proposto pela Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb). Com a decisão, a tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano passará dos atuais R$ 4,50 para R$ 5,75 a partir desta quinta-feira (2).
O desembargador Renato Delbianco aceitou o recurso movido pela empresa de transporte coletivo Grande Marília, responsável por operar o serviço nas regiões norte e leste da cidade. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (29).
O reajuste com acréscimo de 27,78% foi anunciado em decreto no dia 23 de fevereiro. Segundo a Emdurb, o acréscimo de R$ 1,25 ocorre após pouco mais de dois anos de congelamento da tarifa do transporte público coletivo, que permanece no valor de R$ 4,50 desde maio de 2021, data do último reajuste.
Inicialmente, as empresas responsáveis pelo serviço solicitaram um aumento de R$ 8,10 na tarifa, porém, a proposta foi negada pela Emdurb.
Durante os últimos três anos, as empresas insistem na atualização anual da tarifa, conforme previsto em contrato. Segundo edital público, o município tem a obrigação de garantir o equilíbrio financeiro da concessionária.
Após anúncio do reajuste, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, analisou uma ação popular e suspendeu a medida ao considerá-la "desproporcional à realidade econômica da população".
No despacho, o magistrado ressalta que os gestores públicos devem agir de acordo com os princípios éticos de razoabilidade e justiça e afirmou que o serviço não sofreu "nenhum fator relevante" para justificar a nova tarifa.
"Também desborda da mais rudimentar noção de bom senso estabelecer, em Marília, tarifa das mais caras dentre os municípios paulistas, já que absolutamente nenhum fator relevante, como qualidade/idade da frota, implementação de ar-condicionado, wi-fi ou semelhantes, se pode constatar nas linhas operadas pelas empresas concessionárias", pontuou na decisão.
Desta vez, em segunda instância, a Justiça publicou o acórdão e decidiu que a ação popular deve ser extinta sem resolução de mérito. Para o desembargador Renato Delbianco, ação popular é instrumento de defesa dos interesses da coletividade, e não de defesa de direitos individuais próprios, como de consumidores. Com isto, a nova tarifa do transporte coletivo começa a operar nesta quinta-feira.
Em Marília, a empresa Sorriso é a concessionária responsável pelo transporte coletivo para as regiões sul e oeste. Já a Grande Marília opera nas regiões norte e leste da cidade.