Prazo de prescrição será de 5 anos, podendo ser interrompido. Mudança no entendimento do tribunal atendeu a uma decisão do STF. O Tribunal de Contas da União (TCU) reviu nesta terça-feira (11) o seu entendimento e decidiu que a condenação de ressarcimento aos cofres públicos é prescritível. O prazo de prescrição será de cinco anos, podendo ter a contagem interrompida por alguns fatores. A contagem começa a partir da data de vencimento do prazo para prestação de contas.Ou seja, a partir da condenação do TCU, a União terá cinco ano para buscar o ressarcimento, a contar da data de vencimento do prazo para prestação de contas.A sanção de ressarcimento aos cofres públicos é aplicada pelo TCU quando um gestor público ou empresa contratada pela administração pública comete ato irregular, que gere prejuízo à União. Pode ser o caso, por exemplo, de uma fraude à licitação.Até então, o TCU aplicava aos seus processos a tese de imprescritibilidade, ou seja, as sanções de ressarcimento aos cofres públicos não prescreviam, mesmo que o processo levasse várias décadas para ser julgado na corte.Ou seja, mesmo após décadas, se houvesse condenação no TCU, a União poderia buscar junto ao gestor público ou empresa condenado o ressarcimento aos cofres públicos.Fachada do Tribunal de Contas da UniãoTV Globo/ReproduçãoDecisão do Supremo Tribunal FederalO entendimento do TCU contrariava tese do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2020 tentou pacificar o tema ao estabelecer que "é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas".Desde antes, o STF já vinha construindo sua jurisprudência (decisões anteriores) no sentido de definir a prescritibilidade (prazo para buscar o ressarcimento) como regra para as ações de ressarcimento ao erário (cofres públicos), mas em 2020 houve a tentativa de pacificação.A demora do TCU em adequar as suas regras internas ao do STF gerou críticas de advogados, que afirmavam que o posicionamento do TCU gerava insegurança jurídica, além de prejudicar os gestores públicos,.Nova resoluçãoO texto da resolução com o novo entendimento do TCU ainda não foi divulgado. Por isso, não é possível saber o alcance exato da decisão sobre os processos em tramitação no tribunal.A decisão desta terça é relevante porque são inúmeros os processos envolvendo possíveis condenação de ressarcimento ao erário que tramitam há mais de cinco ano no tribunal. Com a prescritibilidade, parte dos processos antigos ou que demorarem para serem julgados daqui em diante pode não resultar mais em sanção.A nova resolução também gerará efeitos indiretos na aplicação da Lei da Ficha Limpa, pelo Tribunal Superior Eleitoral. A lei estabelece que não há ilegibilidade de um candidato a cargo eletivo quando não há débito em condenação do TCU.Durante as discussões em plenário, o ministro Jorge Oliveira afirmou que, ao seu ver, a prescrição é uma "punição para a sociedade". "Significa que o Estado falhou", afirmou.Porém, ele disse que a decisão tomada nesta terça é uma oportunidade de as instituições aperfeiçoarem seus processos para que a prescrição não ocorraO relator do processo, ministro Antônio Anastasia, argumentou que a jurisprudência do tribunal precisa evoluir junto com os entendimentos jurídicos e administrativos e que no caso em concreto já há uma tese do STF determinando a prescrição como regra.Caso o TCU não seguisse a mesma regra, afirmou, contribuiria para a insegurança jurídica, já que os gestores e empresas poderiam recorrer ao STF, pedindo para a corte anular a condenação feita no âmbito do TCU.Ao decidir pela prescritibilidade das condenações de ressarcimento no âmbito dos tribunais de contas, o STF argumentou que a imprescritibilidade até então adotada pelo TCU feria o Estado de Direito, que estabelece "a existência de um prazo legal para o poder público exercer sua pretensão punitiva, não podendo, em regra, manter indefinidamente essa possibilidade".