Cônjuge pode herdar a dívida em caso de casamento em comunhão parcial de bens, se for acionado pela Justiça. DinheiroKarolina Grabowska/pexelsEm um processo de herança, é natural que os herdeiros fiquem com todos os bens deixados pela pessoa que falece. Mas o que acontece quando a pessoa falecida deixa dívidas? Os beneficiários herdam os débitos?Para herdeiro, não. A dívida será quitada pelos bens deixados de herança. Caso ainda reste algum patrimônio após os pagamentos, o montante é dividido entre os beneficiários. A exceção se dá no caso do cônjuge casado em regime de comunhão parcial de bensLEIA MAIS:Homem deve receber R$ 1 bilhão após ser reconhecido como filho do fundador da WEGFilhos ou cônjuges? Veja quem tem direito a pensão alimentíciaCaso o devedor seja casado e faleça, o cônjuge pode ficar com as dívidas?Sim, caso o casamento seja por regime de comunhão parcial de bens, em que todos os bens são comuns do casal.Porém, é necessário que o credor entre com uma ação judicial acionando o cônjuge e pedindo o pagamento da conta. É preciso alegar a existência de uma pessoa responsável pelas dívidas deixadas pelo falecido.O que fazer quando a dívida é maior que a herança?Como a dívida não pode ser deixada para herdeiros, o saldo pendente expira e os herdeiros não são obrigados a assumir a dívida. Quem fica responsável pela dívida quando o devedor falece e não possui bens?Segundo Daiane Almeida, advogada especialista em Direitos Sucessórios, ninguém arca com a dívida."Quando o falecido deixa de pagar as contas e não tem bens para quitar, os herdeiros não são obrigados a pagar o débito, ou seja, a conta caduca", afirma.