Pompeia

Gatil municipal recebe investimentos para acomodar melhor os filhotes

No dia 10 de dezembro será realizada a 1ª Feira de Adoção de Cães e Gatos promovida pelo Município

Por Divulgação/Prefeitura Municipal

17/11/2022 às 16:59:54 - Atualizado há
A prefeita Tina Escorce criou em 2017 o primeiro Gatil Municipal da região, destinado a abrigar os animais com higiene, segurança, comida e carinho. Lá, na Rua Expedicionário Américo Costa, no complexo do "Campão", desde a inauguração do espaço, o foco sempre foi vacinar, tratar, cuidar bem e deixar os gatos preparados para a adoção. Nas últimas semanas, novos investimentos foram realizados no Gatil, para acolher melhor os filhotes que chegam. Com a construção de mais 6 baias novas, já são 14 abrigos especiais provisórios para os felinos recém-chegados. A capacidade do gatil aumentou em 30% nos últimos meses. Porém, a ênfase na adoção não deve ser perdida.

"O vereador Jorginho fez a indicação na Câmara e nós abraçamos a ideia que realmente é muito boa de realizar uma feira de adoção de cães e gatos. Marcamos esse evento para o dia 10 de dezembro, no período da tarde, e estamos organizando de uma forma que atraia as famílias da cidade, pais e filhos, para que esses animais encantem os adultos e os pequenos e acabem encontrando um novo lar", comentou o Superintendente do DHS, Adalberto Bento.

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Além de enfatizar que o Gatil não deve ser visto pela população como local para abandono de animais, o Superintendente também lembrou a importância da castração, que é realizada gratuitamente no Centro de Zoonoses do Município, localizado ao lado do gatil. Para solicitar o serviço de castração, o cidadão deve comparecer ao local, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, munido de RG, CPF e comprovante de residência. Outras informações podem ser obtidas através dos telefones 3535-0538 e 3405-2806. Já o telefone 3433-4057, da Polícia Ambiental, pode ser contatado para denúncias de maus tratos e abandonos.

O abandono de animais é crime e está previsto no artigo 32 da lei 9.605/98. A pena é de três meses a um ano de detenção e multa. Se houver morte do animal a pena é aumentada em um sexto a um terço.
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