Regulamentação ficará a cargo de órgão a ser estabelecido pelo Executivo; proposta, que segue para sanção, criminaliza a fraude utilizando ativos virtuais. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) um projeto que regulamenta operações com moedas virtuais no Brasil. Como já passou pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial. Para atuar no país, as empresas que prestam serviços usando ativos virtuais terão de obter autorização do governo e coibir práticas como a lavagem de dinheiro.Segundo o texto, considera-se "ativo virtual" a "representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento".Não estão incluídas nas regras as moedas nacional e estrangeira; a moeda eletrônica (como, por exemplo, cartões pré-pagos); pontos e recompensas de programas de fidelidade: e representações de ativos cuja emissão, negociação ou liquidação já estejam previstos em regulamento.Pela proposta, um órgão será escolhido pelo Executivo para fiscalizar o funcionamento dessas prestadoras e disciplinar quais tipos de moedas serão reguladas.O texto ainda estabelece quais serão as diretrizes para a prestação de serviços das moedas virtuais:- livre iniciativa e livre concorrência;- boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos;- segurança da informação e proteção de dados pessoais;- proteção e defesa de consumidores e usuários;- proteção à poupança popular;- solidez e eficiência das operações; e- prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.O texto do Senado era um pouco mais abrangente sobre as diretrizes, prevendo ainda o controle e manutenção de forma segregada dos recursos aportados pelos clientes, além de exigir a prevenção à ocultação de bens, direitos e valores e combate à atuação de organizações criminosas. Os dois dispositivos foram retirados pelos deputados na segunda votação.A proposta também deixa claro que as operações conduzidas no mercado de ativos virtuais estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.CrimesO texto inclui no Código Penal o crime de "fraude utilizando ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros", com pena de prisão de quatro a oito anos e multa.Pela proposta, o crime consiste em "organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".Além disso, o texto inclui as empresas que oferecem serviços de ativos virtuais - inclusive intermediação, negociação ou custódia - no rol das instituições que estão sujeitas à Lei do Crimes contra o Sistema Financeiro.O texto também prevê o aumento da pena de um a dois terços para os crimes de lavagem de dinheiro cometidos de forma reiterada com o uso de ativos virtuais.