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Economia

Anatel amplia possibilidades de uso de bloqueadores de sinais de celular, internet e drones


Bloqueadores também poderão ser instalados em portos, aeroportos, áreas de segurança e locais de interesse de órgãos públicos. Norma em vigor limita uso a estabelecimentos penitenciários. Antena com bloqueador de sinal

Reprodução/Rede Amazônica

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (2) novas regras que ampliam as possibilidades de uso de bloqueadores de sinais.

Os bloqueadores são equipamentos capazes de bloquear o sinal de telefones celulares, redes wi-fi, drones e receptores de GPS.

A resolução em vigor — datada de 2002 — limita a utilização desses equipamentos a estabelecimentos penitenciários, como presídios e cadeias, escolhidos pelo Ministério da Justiça e autorizados pela Anatel.

Com a nova regulamentação, será possível utilizar os bloqueadores de sinais em:

estabelecimentos penitenciários

portos e aeroportos

áreas de segurança pública ou militares

locais de interesse temporários de órgãos de segurança pública, de defesa nacional e de delegações estrangeiras.

As novas regras entrarão em vigor assim que publicadas no "Diário Oficial da União".

Pedidos

A norma aprovada pelos conselheiros da Anatel nesta quinta também amplia o número de órgãos e instituições públicas que podem solicitar o uso dos bloqueadores nas áreas descritas acima. São eles:

Presidência da República

Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República

Ministério da Defesa

Ministério da Justiça

Ministério das Relações Exteriores

Forças Armadas

Agência Brasileira de Inteligência (Abin)

Órgãos de segurança pública

Órgãos de administração penitenciária.

Até então, os pedidos só poderiam ser feitos pelo Ministério da Justiça.

Pela norma aprovada, os pedidos precisam ser feitos com antecedência de 15 dias, com exceção das solicitações da Presidência da República, GSI, Ministério da Defesa e Forças Armadas, que podem entrar com pedidos urgentes.

O uso de bloqueadores sem anuência da agência ou em área de bloqueio diferente da permitida configura "atividade clandestina de telecomunicações", crime com pena de dois a quatro anos de detenção.

A agência também manteve a proibição de utilização de bloqueadores por pessoas físicas ou empresas, ainda que sejam empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

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