Determinação do Supremo permite revisão de dívidas tributárias de empresas brasileiras que ganharam na Justiça direito de não pagar determinados impostos. Duas propostas já foram protocoladas na Câmara para modular a decisão do STF. Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) tomar uma decisão que coloca em xeque uma série de decisões judiciais já concluídas sobre questões tributárias, algumas iniciativas voltadas a discutir o alcance da determinação começaram a surgir na Câmara dos Deputados. Em resumo, os ministros aprovaram a possibilidade de que decisões anteriores — mesmo finais — sejam anuladas, se forem diferentes de um novo entendimento da Corte sobre o assunto. Na prática, significa que ações que tratem do pagamento de impostos podem ser revistas — mesmo que o contribuinte tenha saído vitorioso em todas as instâncias do Judiciário.O principal efeito imediato é uma revisão completa de dívidas tributárias de empresas brasileiras que, no passado, ganharam na Justiça o direito de não pagar algum imposto. Com a decisão revertida, a empresa pode até passar a ter uma dívida em aberto com a Receita Federal, que pode ser referente inclusive aos anos em que os impostos deixaram de ser pagos.Governo Federal quer aprovar simplificação dos impostos no primeiro semestreProjetosAté o momento, foram protocolados na Câmara pelo menos dois projetos que propõem a modulação da decisão do Supremo. Modular significa definir o alcance da decisão. Ambas as iniciativas são do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ)Uma delas, um projeto de lei, propõe a manutenção dos efeitos de decisão judicial transitada em julgado - quando não cabem mais recursos - em matéria que discute exigência de crédito tributário, até 10 de fevereiro de 2023. “Não é conveniente se instaurar a maior surpresa fiscal da década aos contribuintes, razão pela qual se propõe o projeto em tela”, afirmou o deputado na justificativa para apresentação do projeto.Outra proposta, um projeto de lei complementar, trata sobre “transações excepcionais” dos atingidos pela decisão do Supremo. Segundo o texto, entre outros pontos, as empresas poderão transacionar os valores com abatimento de 100% de juros, multas e encargos legais, resguardada a correção monetária.“São dois projetos sobre a decisão do STF. Um trabalha pra frente, e outro para trás. O objetivo é modular os efeitos da decisão”, afirmou Paulo. “É uma decisão que não pode demorar cinco, dez anos para ser modulada”, disse. Os dois projetos foram protocolados nesta terça-feira (14) e dependem de um despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para começarem a tramitar. Outros textos ainda podem ser protocolados. Eles devem passar por comissões temáticas da Casa, mas podem ir direto ao plenário se tiverem a urgência aprovada.