Texto determina que a lista da ANS é apenas 'exemplificativa', e não a cobertura total que os convênios médicos devem bancar. Nova lei sobre cobertura dos planos de saúde: entenda o que pode mudarO governo sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional da Saúde (ANS).O projeto passou no mês passado por votações na Câmara e no Congresso, e aguardava sanção presidencial. A nova lei derruba o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, em junho, que a lista de procedimentos da ANS era "taxativa" — ou seja, que os planos só precisariam cobrir o que está na lista, que atualmente é composta por 3.368 itens.Rol taxativo: saiba como consultar a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúdeEntenda o muda para os segurados com a aprovação da lei: Qual a diferença entre rol taxativo e exemplificativo? A cobertura exemplificativa significa que os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas o que está na lista da ANS, pois ela serve exatamente como exemplo de tratamento básicos.Já a cobertura taxativa entende que o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras.O que está no rol da ANS?A lista de cobertura pode ser consultada aqui. Ela depende, no entanto, do tipo de cobertura contratada: ambulatorial, internação, parto e odontológico, além das combinações entre esses tipos.Como era antes da decisão do STJ?A lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.Os planos, assim, deveriam cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que tivessem sido prescritos pelo médico, tivessem justificativa e não fossem experimentais.O que o STJ decidiu? A decisão do STJ – e que deixa de valer com a entrada em vigor da nova lei – é de que o rol é taxativo. Com isso, essa lista contém tudo o que os planos eram obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não eram obrigadas a bancar.A decisão do STJ não obrigava as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento servia de orientação para a Justiça. Nesse caso, muitos pacientes não conseguiriam começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde.Como fica com a sanção da lei? Com a nova decisão, as operadoras de planos podem ser obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da agência. Para isso, no entanto, o tratamento ou medicação devem atender a um dos seguintes critérios:ter eficácia comprovada;ter autorização da Anvisa;ter recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS); outer recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.Entre as entidades de renome citadas no projeto estão: Food and Drug Administration, União Europeia da Saúde, Scottish Medicines Consortium (SMC); National Institute for Health and Care Excellence (Nice); Canada"s Drug and Health Technology Assessment (CADTH); Pharmaceutical benefits scheme (PBS); e Medical Services Advisory Committee (MSAC).