Conheça os termos mais comuns na declaração do IR; prazo de envio começa na quarta-feira (15) e vai até 31 de maio. Imposto de Renda 2023: entenda os principais termos.
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A Receita Federal liberou na quinta-feira (9) o download do programa para a declaração do Imposto de Renda 2023. O prazo para entrega começará na próxima quarta-feira (15) e vai até 31 de maio.
SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA
Confira no glossário do g1 as descrições dos termos mais comuns:
Abono pecuniário: É a opção que o trabalhador tem de converter, em pagamento, dez dias do seu período de férias.
Acréscimo patrimonial: É o aumento de riqueza justificado pela renda de determinado indivíduo ou contribuinte.
Alienação: É a transferência de um bem ou direito para o nome de uma outra pessoa.
Alienação de bens e direitos: É caracterizada como compra e venda, permuta, desapropriação, doação em pagamento, doação, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
Alienação de moeda estrangeira: São operações de alienação feitas em moeda de outro país. Os ganhos em reais obtidos na alienação estão sujeitos à tributação definitiva.
Alimentandos: São filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública, que recebem pensão alimentícia.
Alíquota: Em direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo.
Ano-calendário: É o ano anterior ao ano vigente. Se estamos em 2023, o ano-calendário será o de 2022.
Aplicação financeira: É o valor depositado em uma instituição financeira com a finalidade de obter rendimento.
Atividade rural: Agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, atividades zootécnicas, pesca ou produtos utilizando matéria-prima da área explorada como produção de queijo.
Base de cálculo: No direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia de imposto a pagar.
Bens e Direitos: Imóvel, carro, moto, direito autoral de música ou patente de inovação tecnológica, por exemplo.
Bens imóveis: Casa, terreno, sala, galpão, loja, apartamento, prédio, por exemplo, em zona urbana ou rural.
Bens móveis: Que podem ser transportados, como carro, moto, avião, barco, obra de arte e joias.
Carnê-Leão: É o imposto mensal obrigatório para a pessoa física que reside no país e recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil. Os perfis mais comuns que se enquadram no Carnê-Leão são, por exemplo, profissionais liberais, autônomos, locadores e pensionistas.
CNPJ: O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal.
Comprovante de rendimento: É o documento com o qual uma pessoa comprova que possui rendimentos.
Contribuição patronal: É o pagamento efetuado pelo empregador para a Previdência Social, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
Contribuinte: É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em termos comuns, é aquele que deve, por previsão legal, pagar tributos ao Fisco.
Contribuinte incapaz: São as pessoas que não podem praticar pessoalmente os atos ou negócios jurídicos. Neste caso, a declaração fica a cargo do tutor ou responsável pela guarda judicial do incapaz.
Contribuinte menor emancipado: É aquele contribuinte que, mesmo sem ter atingido os 18 anos de idade, tem direitos e deveres de um cidadão maior de idade.
Crédito tributário: No direito tributário, é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo) ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.
Darf: Documento de Arrecadação de Receitas Federais é o documento utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para pagamentos de impostos, contribuições e taxas para a Receita Federal.
Day Trade: Operação em que uma ação é comprada e vendida no mesmo dia.
Declaração de Ajuste Anual do IRPF: É o nome completo da declaração do Imposto de Renda. Trata-se do documento que a pessoa física entrega à Receita Federal do Brasil.
Declaração usando os descontos legais: É o tipo de declaração do IRPF que permite abater determinadas despesas do Imposto de Renda. É ideal para quem tem deduções que superam 20% dos rendimentos anuais.
Declaração conjunta: É a declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal. Pelas regras da Receita, essa declaração é válida para as pessoas oficialmente casadas, que estão em uma união estável por, no mínimo, cinco anos, ou que possuem um filho em comum, mesmo que não sejam oficialmente casados.
Declaração de bens e direitos: É a parte da declaração de ajuste anual, onde são relacionados detalhadamente os bens imóveis, móveis e direitos que faziam parte do patrimônio em 31 de dezembro do ano-calendário.
Declaração retificadora: A declaração retificadora é o instrumento que a pessoa física envia a Receita Federal do Brasil para substituir a declaração de ajuste anual entregue com incorreções.
Declaração com o desconto simplificado: É a declaração que implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.
Dedução: Ação de deduzir; subtrair; diminuir; abater. No caso do IR, pode-se deduzir despesas que diminuem a base de cálculo do imposto devido.
Dedução de incentivo: É o desconto efetuado do imposto devido, limitado a 6%, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, à atividade Audiovisual e ao desporto. E mais 2%, sendo 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Dedutibilidade: A ação de poder deduzir a despesa que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda.
Dependente: Pessoa que não dispõe de recursos para promover a sua subsistência e que vive às custas de outra. Na declaração do IR é informada como dependente de quem a mantenha.
Dívidas e ônus reais: Dívida ou empréstimo que o contribuinte tem no país ou no exterior, contraídos de pessoa física ou jurídica.
Doação: É o contrato, gratuito e formal, em que uma pessoa, por sua própria vontade, transfere bens ou vantagens do seu nome para outra pessoa.
Emolumento: Emolumento é o rendimento de um cargo, além do ordenado fixo.
Espólio: Bens que alguém deixou ao morrer. É o total dos bens e direitos que pertencia ao falecido.
Evolução patrimonial: São todas as alterações sofridas pelo patrimônio na sua composição qualitativa e/ou quantitativa.
Exigibilidade suspensa: Disputa na Justiça em que o pagamento de IR é feito por depósito judicial.
FGTS: É o fundo criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Fonte pagadora: Fonte pagadora é a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.
Ganho de capital: É a diferença positiva entre o valor da venda de um bem ou direito e o valor pelo qual ele foi adquirido.
Honorário: É a remuneração de quem exerce uma profissão liberal: advogado, médico etc.
Imposto a pagar: É a diferença positiva entre o imposto apurado e o imposto pago
Imposto a restituir: É a diferença negativa entre o imposto apurado e o imposto pago
Imposto complementar: É o recolhimento de Imposto de Renda facultativo que o contribuinte pode antecipar até o mês de dezembro do ano-calendário, quando tenha recebidos rendimentos de mais de uma fonte pagadora.
Imposto devido: É o valor do imposto apurado antes da compensação do imposto retido na fonte e pago pelo carnê-leão.
Imposto de renda retido na fonte: É o imposto que é descontado dos rendimentos do contribuinte pela fonte pagadora.
INSS: É uma autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do regime geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença etc.
Inventariante: É a pessoa que administra os bens de um falecido enquanto a partilha dos bens não é julgada.
Isenção de Imposto de Renda: É a dispensa do pagamento do imposto em casos que são garantidos por lei.
Isento do Imposto de Renda: É aquele desobrigado, dispensado ou eximido do pagamento do imposto.
Legatário: É a pessoa beneficiada pelo testamento de um falecido.
Limite de dedução: É o teto aquele fixado por lei para limitar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto.
Livro caixa: É o livro no qual o contribuinte pode deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas permitidas, ou seja, as despesas necessárias para exercer a atividade
Natureza da ocupação: É a espécie de atividade que determinado indivíduo exerce: serviço ou trabalho, seja manual ou intelectual.
Numerário: Moeda, dinheiro efetivo. A quantia ou soma em dinheiro que uma pessoa tem no caixa.
Ocupação principal: É a atividade principal exercida por determinado indivíduo, seja trabalho manual ou intelectual.
Ônus real: É uma obrigação que limita o usufruto e a disposição da propriedade, e que recai sobre coisas móveis ou imóveis, por força de direitos reais sobre coisas alheias.
Participação societária: Posse de cotas ou ações de uma empresa.
Pensão alimentícia: É a quantia fixada pelo juiz ou escritura pública que deve ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.
Permuta: É o ato no qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.
Pessoa física: Homem ou mulher ao qual se atribuem direitos e obrigações.
Pessoa jurídica: Conjunto de normas de proteção e defesa do trabalhador ou do funcionário, mediante aposentadoria, amparo nas doenças, montepios, etc.
Previdência privada: Previdência privada, também chamada de previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda futura ao comprador ou seu beneficiário.
Pró-labore: Expressão latina que significa pelo trabalho; remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou administradores de uma empresa.
Recibo da declaração: É o documento que comprova a efetiva entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Rendimento: É o total recebido, durante certo período, como remuneração de trabalho ou de prestação de serviços, ou como lucro de transações comerciais ou financeiras de investimentos de capital etc.
Rendimento bruto: Todo o produto do capital do trabalho, alimentos e pensões percebidos em dinheiro; proventos de qualquer natureza.
Rendimento próprio: É a remuneração recebida no próprio nome de determinado indivíduo/contribuinte.
Rendimento isento: É aquele que não sofrem a cobrança do imposto de renda, pois têm isenção garantida por lei.
Rendimento não-tributável: É o mesmo que rendimento isento.
Rendimentos recebidos acumuladamente: Rendimentos que o contribuinte ganhou de uma só vez, após esperar por longo tempo. Exemplos: aposentadoria, pensão, precatórios e transferência para a reserva remunerada.
Rendimento tributável: É o proveniente do trabalho assalariado; remunerações por trabalho prestado no exercício de emprego, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, aluguéis, juros etc.
Rendimento tributável exclusivamente na fonte: Rendas que têm tributação de IR no momento do recebimento.
Tributação exclusiva/definitiva: É quando o imposto sobre a renda retido na fonte não pode ser compensado na declaração anual.
União estável: É aquela entre um homem e uma mulher desimpedidos dos laços do casamento ou separadas de fato.
G1 em 1 Minuto: Receita Federal anuncia regras para declaração de IR