Uma mulher foi sentenciada, nesta terça-feira (28), a mais de 15 anos de prisão por envolvimento em uma tentativa de latrocínio em uma escola de formação técnica de Marília (SP), em 2018, cujo proprietário foi baleado no tórax, mas sobreviveu.
Andressa Martins Soares, que era estudante do curso técnico de enfermagem na instituição e irmã de um dos dois assaltantes que acabaram mortos após o crime em embate com a polícia, pode apelar da decisão em liberdade.
A defesa dela afirma que vai recorrer da sentença "item por item" até a última instância, reafirma a inocência da ré e destaca que Andressa é ré primária, trabalhadora e possui residência fixa.
A data do crime era dia de pagamento de mensalidade em dinheiro na instituição de ensino e os criminosos levaram cerca de R$ 16 mil em espécie após atirar contra a vítima, que estava ajoelhada e de costas.
A dupla, que rendeu funcionários e também roubou celulares, demonstrou ter conhecimento sobre o armazenamento do dinheiro, segundo relatos de diversas testemunhas.
A juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal de Marília, entendeu que existem provas suficientes no processo para incriminar a ré, que nega na ação judicial qualquer participação no crime.
Entre as evidências do envolvimento de Andressa estão ligações e troca de mensagens com os assaltantes momentos antes do crime, conversas suspeitas obtidas por meio de escuta telefônica e contradições em depoimentos.
Além disso, ficou provado que ela levou o irmão, que havia deixado a cadeia com histórico de roubo pouco tempo antes, até a unidade de ensino em outro dia de pagamento das mensalidades.
O entendimento da juíza é de que isso foi feito para que ele visse com os próprios olhos como funcionava o procedimento de pagamentos.
A escola teve problemas com o recebimento de mensalidades via boleto e os estudantes vinham fazendo as quitações em espécie desde os meses anteriores ao crime.
Ainda, consta na sentença que Andressa pediu para sair mais cedo da aula na data da tentativa de latrocínio.
"Portanto, da prova produzida, verifica-se que o crime restou devidamente comprovado, com autoria indubitável por parte da ré. Afinal, não se pode entender como mera coincidência o conjunto de elementos colhidos", escreveu a juíza.
Para a magistrada, a ré idealizou o crime. "Inevitável concluir que a empreitada criminosa foi arquitetada primeiramente por Andressa, que já tinha o conhecimento da rotina de pagamento da escola".