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Economia

Bloqueio de despesas passa a ser facultativo com o novo arcabouço


Governo diz que a mudança é necessária para evitar a interrupção de políticas públicas importantes. O texto do novo arcabouço fiscal, entregue pelo Palácio do Planalto nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional, torna facultativo ao governo o contingenciamento (bloqueio) de despesas para cumprimento das metas fiscais.

Na exposição de motivos do projeto, o governo diz que a mudança é necessária para evitar a interrupção de políticas públicas importantes. O texto é assinado pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

"Mais importante é a mudança da lógica de contingenciamento, que passa a ser facultativo, como forma de se evitar que políticas importantes deixem de ser continuadas por conta de frustrações às vezes pontuais de receitas", escrevem Galípolo e Tebet.

Atualmente, o governo precisa bloquear despesas quando percebe que há risco de descumprimento do teto de gastos ou da meta de resultado primário. Contingenciamentos devido ao teto se tornaram comuns nos últimos anos.

O contingenciamento é sempre feito nas despesas discricionárias, ou seja, naquelas despesas que não são obrigatórias. As despesas discricionárias incluem investimento, custeio da máquina pública e emendas parlamentares.

Para saber se precisa bloquear despesas, o governo faz uma avaliação das receitas e das despesas a cada dois meses, a partir de março. É o chamado "relatório de avaliação de receitas e despesas".

Pelo novo arcabouço fiscal, essa avaliação precisará ser feita apenas nos meses de março, junho e setembro - ou seja, reduziu a frequência.

"A avaliação atualizada das estimativas de receitas e despesas para fins de cumprimento da meta passa a ser feita no fim dos meses de março, junho e setembro, sem prejuízo das avaliações extemporâneas quando necessário", explicam Galípolo e Tebet.

Para mudar a regra atual, além de revogar o teto de gastos, o governo mudará um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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