Durante Operação Impacto, pelo município de Oriente nesta terça-feira (30), a equipe de Policiamento Ambiental realizou o atendimento após denúncia que versa corte de árvores em logradouro público sem autorização do órgão competente.
Na fiscalização foi constatado o corte raso de 23 (vinte e três) árvores no logradouro público sem autorização, onde foram retiradas as árvores que estavam na calçada de uma empresa no distrito industrial do município. Foi elaborado o Auto de Infração Ambiental com penalidade de multa simples, totalizando R$ 11.500 (onze mil quinhentos reais), com base no Art. 54 da Resolução SIMA 05/21, "Por destruir, por qualquer modo ou meio, 23 árvores de logradouro público, sem autorização do Órgão Ambiental competente".
A conduta de destruir árvores em logradouro público configura, em tese, crime contra o meio ambiente, capitulado no Art. 49 da Lei Federal 9.605/98.