Economia

Imposto de Renda 2023: Receita Federal já recebeu 39,1 milhões de declarações e supera patamar mínimo esperado

Programa gerador está disponível desde 9 de março.

Por Portal NC

31/05/2023 às 16:44:27 - Atualizado há
Programa gerador está disponível desde 9 de março. Quem não faz a declaração dentro do prazo paga multa mínima de R$ 165,74; valor pode chegar a 20% do imposto devido. Imposto de Renda 2023: Veja como baixar programa de declaração

A Secretaria da Receita Federal informou que foram recebidas até 15h15 desta quinta-feira (31) 39,16 milhões de declarações do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022.

Com isso, foi superado o patamar mínimo de declarações esperadas, que varia de 38,5 milhões a 39,5 milhões de documentos. O prazo de entrega vai até as 23h59 de hoje.

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O programa gerador do Imposto de Renda 2023 está disponível para download desde 9 de março. Veja aqui como baixar.

Especialistas recomendam que o contribuinte entregue a declaração dentro do prazo mesmo que ela esteja incompleta, e corrija depois para evitar a multa.

Mas atenção: depois da data limite, não é possível mais trocar o modelo da declaração, de simples para completa ou vice-versa.

Quem deixa de fazer a declaração, ou entrega depois do prazo, fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% de todo o imposto devido.

Imposto de Renda 2023: qual o prazo esse ano e o que é a declaração pré-preenchida

Veja quem é obrigado a declarar:

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
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