Se aprovada na reforma tributária, a regra mudará entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que embarcações e aeronaves não estão sujeitos ao pagamento do IPVA. O relator da reforma tributária sobre o consumo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-BA), indicou que deve propor a taxação de aeronaves e embarcações de luxo com o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA). No sistema atual, jatinhos e lanchas não pagam o tributo. "Há a particularidade da disposição de se tratar do IPVA, com foco em aeronave e embarcação de luxo. Senado que trouxe esse tema, na PEC 110. São pontos que devem estar nas diretrizes do grupo de trabalho [composto por deputados e senadores, que trata da reforma tributária], seguindo juntos", declarou, nesta semana. Se aprovada na reforma tributária, a regra mudará entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que embarcações e aeronaves não estão sujeitos ao pagamento do IPVA.Esta etapa da reforma tributária foca na tributação sobre o consumo, envolvendo tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS estadual e ISS municipal. A definição de mudanças no IPVA mira outra base de arrecadação: sobre o patrimônio. No caso de jatinhos, lanchas e iates, especificamente, a tributação tem foco na classe com mais alto poder de renda da população.A tributação de automóveis por meio do IPVA, um imposto estadual, varia no país. Cada estado tem competência para definir sua alíquota, que varia de 2% a 4% do valor de automóveis particulares e de passeio. De acordo com o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, o governo federal "tende a apoiar" as iniciativas do Congresso Nacional de taxar jatinhos e embarcações de luxo por meio do IPVA. "Permanece fora da alçada federal [a tributação de aeronaves e embarcações]. Se a gente puder ajudar os estados e municípios a melhorar os tributos sobre patrimônio, a gente vai ajudar", declarou Bernard Appy, ao g1. Desafios da reforma tributária: Zona Franca de ManausO que diz a propostaO texto que tramita no Congresso cita uma ampliação da incidência do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) de forma a alcançar não apenas veículos terrestres, mas também veículos aquáticos e aéreos. A proposta diz, ainda, que as alíquotas do IPVA poderão ser diferenciadas em função do tipo, valor, utilização, tempo de uso, eficiência energética e nível de emissão de gases e substâncias poluentes dos veículos, e propõe-se que lei complementar defina as alíquotas máximas e mínimas do imposto. "Adicionalmente, propõe-se a não incidência de IPVA para veículos de uso comercial destinados exclusivamente ao transporte público de passageiros e ao transporte de cargas, bem como sobre veículos aquáticos destinados à pesca artesanal e a às populações indígenas e ribeirinhas", acrescenta. O texto também trata do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), definindo que este terá sua base de cálculo deve ser atualizada ao menos uma vez a cada quatro anos (por lei ou decreto municipal), cujo limite será o valor de mercado do imóvel.