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Economia

Governo facilita condições para trabalhador pedir benefício de afastamento por doença

Prazo máximo por afastamento temporário solicitado de forma remota foi ampliado para 180 dias.


Prazo máximo por afastamento temporário solicitado de forma remota foi ampliado para 180 dias. O governo aumentou nesta sexta-feira (21), de 90 para 180 dias, o período do afastamento temporário por doença que é feito de forma remota sem precisar agendar perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Antes, a solicitação de auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias.

As novas condições para solicitar o auxílio foram publicadas em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS.

Segundo o ministério, a medida "se soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica".

Agora, o trabalhador poderá solicitar o benefício por até 6 meses, por meio dos seguintes canais de atendimento:

aplicativo e site 'Meu INSS';

central de atendimento, pelo número 135;

agências da Previdência Social;

entidades com convênio.

O trabalhador terá que apresentar documentação médica ou odontológica, contendo as informações:

nome completo;

data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias da data do requerimento;

diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

assinatura do médico;

data de início do repouso ou do afastamento das atividades de trabalho;

prazo estimado do afastamento, em dias.

No caso de incapacidade temporária por acidente, o trabalhador terá que apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

Quando o benefício não puder ser concedido por causa do não atendimento dos requisitos ou por ultrapassar o prazo máximo de 180 dias, o trabalhador deverá fazer uma perícia médica no INSS.

Quem já tiver exame marcado poderá optar por fazer a solicitação de forma remota, desde que respeite o prazo de 30 dias entre a data do agendamento e data de solicitação remota.

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