Prazo máximo por afastamento temporário solicitado de forma remota foi ampliado para 180 dias. O governo aumentou nesta sexta-feira (21), de 90 para 180 dias, o período do afastamento temporário por doença que é feito de forma remota sem precisar agendar perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).Antes, a solicitação de auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias.As novas condições para solicitar o auxílio foram publicadas em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS.Segundo o ministério, a medida "se soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica".Agora, o trabalhador poderá solicitar o benefício por até 6 meses, por meio dos seguintes canais de atendimento:aplicativo e site 'Meu INSS';central de atendimento, pelo número 135;agências da Previdência Social;entidades com convênio.O trabalhador terá que apresentar documentação médica ou odontológica, contendo as informações:nome completo;data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias da data do requerimento;diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);assinatura do médico;data de início do repouso ou do afastamento das atividades de trabalho;prazo estimado do afastamento, em dias.No caso de incapacidade temporária por acidente, o trabalhador terá que apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.Quando o benefício não puder ser concedido por causa do não atendimento dos requisitos ou por ultrapassar o prazo máximo de 180 dias, o trabalhador deverá fazer uma perícia médica no INSS.Quem já tiver exame marcado poderá optar por fazer a solicitação de forma remota, desde que respeite o prazo de 30 dias entre a data do agendamento e data de solicitação remota.