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Artigo

Saiba os direitos e benefícios da pessoa com Síndrome de Down

Artigo escrito por Dr. Rodolfo Marino, OAB/SP Nº 432.220


Hoje é o dia Mundial da Síndrome de Down e gostaria de falar um pouco a respeito de benefícios para a pessoa com Síndrome de Down.

Você sabe se há algum benefício do INSS para quem tem Síndrome de Down?
Embora seja uma assunto que ainda gera bastante dúvidas entre as pessoas, há sim diversos benefícios para quem possui síndrome de Down, por mais que muitas pessoas sequer se atentem a isso.

Se trata de um assunto bem extenso e infelizmente não é possível expor todas peculiaridades do tema.

Mesmo assim tentarei falar um pouco do que você precisa saber a respeito dos benefícios para síndrome de Down.

Quais são os benefícios do INSS que a pessoa com Síndrome de Down tem?
As pessoas com síndrome de Down possuem algumas limitações em seu dia a dia, em especial no que se refere ao trabalho.

Por conta disso, é comum querer saber se há benefícios para síndrome de Down, e a RESPOSTA É SIM. Dentre eles, podemos citar os seguintes:

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Muitos pais vem ao escritório e perguntam: "meu filho tem síndrome de Down tenho direito ao BPC?

Sim, mas é preciso ficar atento a alguns pontos;

O BPC é que uma assistência financeira para grupos especiais, sendo que é o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que fornece.

Todos os meses, é esse órgão que deve fazer o depósito de um salário-mínimo, a fim de que a família possa ter algum recurso.

Idosos a partir dos 65 anos, pessoas com impedimento físico, mental, sensorial ou intelectual tem o direito a receber esse benefício.

Entretanto, é preciso comprovar que o mesmo não tem meios de se manter. Ademais, a renda mensal da família do beneficiário não pode superar 1/4 do salário mínimo.

Então, sim, quem tem a síndrome de Down têm direito ao BPC, desde que esteja de acordo com o que está previsto em lei.

Auxílio-doença
O auxílio-doença é um dos principais benefícios do INSS, o qual só é concedido para os segurados devido alguma doença ou acidente.

Mas, para poder ter esse direito, ele deve ficar incapacitado de forma temporária para realizar as suas atividades por mais de 15 dias.

Quem tem síndrome de Down pode sim receber o auxílio-doença, mas desde que o segurado esteja incapaz de realizar o seu trabalho.

Aposentadoria para portadores de Síndrome de Down
Sim, portador de síndrome de Down tem direito a aposentadoria, mas algumas pessoas ainda se questionam a respeito da nova Reforma da Previdência.

Ou seja, muitas pessoas procuram saber sobre como funciona aposentadoria para quem tem síndrome de Down, haja vista que muitos acreditam que alguns pontos foram mudados por conta da reforma.

Entretanto, a boa notícia é que a reforma da previdência não alterou em nada a aposentadoria para quem porta essa deficiência.

Então, isso quer dizer que as mesmas leis de antes, continuam em vigor nos dias de hoje.
Existem ainda outros benefícios que portadores da Síndrome de Down têm direito.
Sendo assim, saiba que os benefícios para síndrome de Down vão além do que os do INSS.
Então, em relação aos demais benefícios para síndrome de Down, podemos citar os seguintes:

Isenção no Imposto de Renda
De acordo com o que está previsto pela Lei n° 7.713/88, todas as pessoas com síndrome de Down são isentas do recolhimento do Imposto de Renda.

Uso do Passe Livre em transporte interestadual
Outro direito que as pessoas com síndrome de Down possuem, é o Passe Livre para o transporte interestadual, segundo a Lei n° 8.899/94.

Entretanto, é preciso comprovar que o portador está em uma situação de carência, que é quando a renda familiar mensal per capita é igual ou menor que um salário-mínimo.

Vaga especial no estacionamento
A Resolução 304 de 18 de dezembro de 2008, visa dispor sobre as vagas de estacionamento, onde é preciso ter aquelas que se destinam exclusivamente aos veículos que transportam pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.

Inclusive, de acordo com a norma, essa emissão da credencial deve valer em todo o território nacional.

Tirar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dirigir
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em sua Resolução 267, prevê que os portadores de deficiência podem sim dirigir.

Porém, para poder tirar ou renovar a CNH, é necessário fazer exames de aptidão mental, física e psicológica, a fim de garantir completa condição.

Além disso, há isenção de IPVA para portador de síndrome de Down, bem como do pagamento de taxas na primeira emissão ou renovação.

Acompanhantes de passageiros com Síndrome de Down tem direito a 80% de desconto nas passagens aéreas

No ano de 2007, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), resolveu aprovar a norma que fala sobre o acesso de pessoas com necessidades especiais ao transporte aéreo.

Como as companhias aéreas exigem ter um acompanhante, deve ter um desconto de pelo menos 80% da tarifa para aquele que irá acompanhar.

Ademais, o acompanhante deve viajar na mesma classe e um assento ao lado da pessoa com deficiência.

Vagas reservadas em concurso público
Outro dos benefícios para síndrome de Down é o fato de terem vagas específicas para aqueles que são portadores de alguma deficiência, de acordo com o que está previsto pela Lei n° 8112/90.

Essa lei determina que até 20% da ocupação das vagas do concurso público deve se destinar aos portadores de deficiência física, sendo que o mínimo de vagas é de 5%.

Isenção de IPI e ICMS na compra de automóveis
A cada dois anos, a pessoa com deficiência ou o representante legal, deve ter isenção completa do IPI. Entretanto, isso funciona apenas para automóveis nacionais de passageiro ou veículo de uso misto.

Mas, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipo), o carro deve estar classificado na posição 87.03.

Em 2012, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), passou a oferecer a isenção total do ICMS. Contudo, o benefício ocorre apenas para os carros novos, com preço inferior a R$ 70 mil.

Cotas em empresas privadas e universidades públicas
Em empresas privadas, a Lei de Cotas prevê que as empresas que têm cem ou mais empregados, precisam contratar pessoas com algum tipo de deficiência.

É importante saber a reserva de cargos de acordo com o número de empregados da empresa.

Artigo escrito por Dr. Rodolfo Marino, OAB/SP Nº 432.220

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