O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a empresa responsável pelo caminhão que provocou a morte de um motociclista a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais à esposa e a dois filhos da vítima. A decisão cabe recurso.
O g1 solicitou posicionamento para a seguradora e tentou contato com a empresa responsável pelo caminhão, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
O acidente aconteceu no dia 27 de julho do ano passado, na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Marília (SP), quando as rodas traseiras de um caminhão estouraram e atingiram a moto de José de Jesus Leme, de 57 anos. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no Hospital das Clínicas (HC).
Segundo o TJ-SP, em decisão divulgada na segunda-feira (3), a juíza de Marília condenou a empresa responsável a pagar a indenização de R$ 300 mil, com juros desde a publicação da sentença, sendo que esse valor deve ser ressarcido pela seguradora.
Além da indenização por danos morais, a empresa deverá pagar uma pensão mensal à mulher de mais de R$ 2,2 mil, incluídos no 13º salário, desde a data do acidente até 23 de maio de 2039, quando José completaria 75 anos.
A juíza também condenou a empresa responsável a pagar aos familiares da vítima R$ 6 mil por danos materiais, com juros de 1% ao mês, contados desde o dia do acidente. Todos esses valores citados devem ser ressarcidos pela seguradora.