Proposta permite que cobranças sejam enviadas por plataformas que permitam comprovação de recebimento. Se não houver recurso para votação em plenário, texto seguirá para o Senado. Montagem com os aplicativos de mensagem concorrentes WhatsApp e TelegramDivulgação e Carlos Henrique Dias/g1A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (31) uma proposta que autoriza credores a realizar notificações extrajudiciais de dívidas por meios eletrônicos e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.Segundo a proposta, o aviso poderá ser enviado em plataformas — e-mail ou aplicativos de conversa, por exemplo — que permitam comprovar a "ciência inequívoca" do devedor. A exceção será para contratos que impeçam expressamente o envio de notificações.Se não houver recurso para votação em plenário, o texto seguirá para análise do Senado.As notificações extrajudiciais servem como uma espécie de aviso ao devedor de que há cobranças pendentes. Também permitem a cobrança de juros e multa em relação à dívida.Em geral, esses avisos — realizados sem passar pelo Judiciário — são enviados por Cartórios de Registro de Títulos e Documentos ou pelos Correios, desde que haja comprovação do recebimento em mãos.Segundo o relator da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), o texto aprovado pela CCJ impede eventuais divergências jurídicas de que somente o formato impresso seria adequado."Com o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada", disse."É salutar, pois, que a notificação extrajudicial possa ocorrer por meios eletrônicos, desde que inexista vedação contratual", concluiu Linhalis.Educação Financeira: casal explica como fugir das dívidas; Economista dá dicas de finanças