Ano de eleições municipais e a atual preocupação neste momento dos pretensos candidatos, seja a prefeito (a) ou vereador (a) deve ser a filiação partidária, já que devem estar filiados na legenda que desejam concorrer ao pleito até 6 de abril.
O prazo é improrrogável, e quem deixar passar, não poderá disputar as eleições, já que filiação partidária é requisito obrigatório.
Por outro, os já filiados, podem aproveitar o período denominado janela eleitoral, que iniciou em 07/03 e vai até até 05/04, podendo inclusive os detentores de mandato fazer a troca de partido sem penalização.
Outro prazo importante, é para o eleitor, que tem até 08/04 para fazer sua primeira inscrição e para aqueles que ainda não possuem biometria cadastrada fazer transferência de domicílio eleitoral ou qualquer outra regularização, quem já tem biometria cadastrada, o prazo se estica até 08/05.
Voltando aos pretensos candidatos, os maiores questionamentos são relacionados a pré campanha, quando pode começar?
A resposta é simples, não há prazo definido em lei, podendo o pretenso candidato iniciar sua pré campanha a qualquer momento, devendo atentar-se às condutas vedadas, sendo a principal o pedido explicado de voto.
Entre 20/07 e 05/08 ocorrerão as convenções partidárias, onde as agremiações escolherão se lançam candidatos a prefeito (a) e os nomes, bem como os candidatos (as) a vereadores (as).
Após a convenção, o prazo de registro das candidaturas vai até 15 de agosto, e o dia 16/08 marca o início da propaganda eleitoral.
Esse ano as eleições ocorrerão em 06/10.
Artigo escrito por Dr. Cristhian Claro, OAB/SP 325.248