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Pompeia

Governo Federal entrega cartas de notificação para bloqueios de cadastros irregulares no Cadastro Único; ação não tem relação com as Prefeituras


Em janeiro deste ano para combater fraudes no Bolsa Família, o Governo Federal começou a antecipar bloqueios de cadastros irregulares através de um processo de qualificação cadastral. A averiguação verifica inconsistência na composição familiar e notifica os membros que constam com informações equivocadas através das cartas. A ação é exclusiva do Governo Federal e não há relação com Prefeituras.

Caso seja constatado, por exemplo, que os cadastros de uma única pessoa são de beneficiários que moram com suas famílias, o pagamento do benefício é suspenso.

A fiscalização pelo Governo Federal é feita da seguinte forma: os dados do representante da família e de seus dependentes são cruzados com bases de dados de outros órgãos, como a Receita Federal, MEC, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, eSocial, Simples Nacional, cadastro de óbitos e outros.

Com isso, o Governo notifica a família para atualizar corretamente a renda no ponto de atendimento do Cadastro Único no município. Apesar de solicitar o comparecimento no ponto, que na maioria dos municípios está localizado na Assistência Social, a ação é de iniciativa do Governo Federal.

Em Pompeia, o ponto de atendimento do Cadastro Único é na Secretaria de Assistência Social (Fundo Social) que está localizada na rua Dr. José de Moura Resende, nº 508, no Centro. As dúvidas sobre a carta podem ser questionadas através de ligação pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome pelo disque social 121; a ligação é de graça.

O Cadastro Único deve ser feito por TODOS os moradores da residência. Os documentos necessários para cadastramento ou atualização tanto do solicitante quanto dos demais familiares são documento com foto (RG ou CNH), certidão de casamento ou declaração de união estável, título de eleitor, carteira de trabalho (se possível digital), comprovante de endereço e de tutela (documento de guarda ou outro documento que comprova a tutela do dependente declarado). No caso de crianças, o documento necessário é a certidão de nascimento.



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